Ir para o conteúdo

Mirante do Paranapanema - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Mirante do Paranapanema - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4565, 04 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Expediente
Em vigor
DECRETO Nº 4.565, DE 4 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre: “Expediente nas repartições públicas municipais em 6 de abril de 2023 e dá providências correlatas.”

 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
 
CONSIDERANDO o feriado nacional de 7 de abril (Paixão de Cristo);
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Ficam suspensas as atividades nas repartições públicas municipais em 6 de abril de 2023.
 
§ 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos servidores lotados, independentemente da carga horária de trabalho a que estejam submetidos:
 
I - na Secretaria Municipal de Administração;
 
II - na Secretaria Municipal de Finanças;
 
III - na Secretaria Municipal de Planejamento;
 
IV - na Procuradoria Geral do Município;
 
V - no Setor de Engenharia;
 
VI - na limpeza pública;
 
VII - no Lar dos Idosos;
 
VIII - na Casa da Criança;
 
IX - na Guarda Civil Municipal;
 
X - no Pronto Atendimento Municipal; e
 
XI - no setor de transportes da Secretaria Municipal de Saúde.
 
§2º Não se aplica também o disposto no caput deste artigo às equipes de trabalho da Municipalidade responsáveis por obras municipais em andamento.
 
Art. 2º Aos Secretários das pastas municipais caberá, no âmbito de suas competências:
 
I - definir as escalas do pessoal especificado no art. 1º, §§ 1º e 2º, deste Decreto;        
 
II - resolver os casos omissos; e
 
III - fiscalizar o cumprimento deste Decreto.
 
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal Educação definir os horários de aula e o próprio expediente conforme necessário para cumprimento do calendário letivo, ainda que de maneira diversa deste Decreto.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 4 de abril de 2023.
 
 
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 4 de abril de 2023.
 
 
 
ANTONIO CARLOS BERTTI
Secretário Municipal de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4631, 08 DE FEVEREIRO DE 2024 Estabelece o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 12 a 14 de fevereiro de 2024 e dá providências correlatas; altera o Decreto nº 4.629, de 29 de janeiro de 2024 08/02/2024
DECRETO Nº 4629, 29 DE JANEIRO DE 2024 Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos no ano de 2024 29/01/2024
DECRETO Nº 4620, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o Decreto nº 4.617, de 14 de dezembro de 2023 18/12/2023
DECRETO Nº 4617, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece suspensão de atendimento ao público no Paço Municipal ‘Comendador José Xavier’ e de atividades nas repartições públicas municipais nos dias que especifica 14/12/2023
DECRETO Nº 4611, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece suspensão de atividades, nas repartições públicas municipais, em 24 de novembro de 2023 e dá providências correlatas 21/11/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4565, 04 DE ABRIL DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 4565, 04 DE ABRIL DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia