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LEI ORDINÁRIA Nº 2771, 04 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 2.771, DE 04 DE ABRIL DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro que especifica e da outras providências.”
            
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
 
 
 
Artigo 1º - Nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional especial por Superávit financeiro no valor total de R$ 24.780,00 (vinte e quatro mil, setecentos e oitenta reais)
 
05 - SAÚDE
05.006 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
10.302.0004.1.138 - Cobertura Externa do AME
 
Ficha: 315 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Valor: R$ 24.780,00 (vinte e quatro mil, setecentos e oitenta reais)
 
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 04 de Abril de 2023.
 
 
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 04 de Abril de 2023.
 
 
ANTÔNIO CARLOS BERTTI
Secretário Municipal de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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