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LEI ORDINÁRIA Nº 2770, 04 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 2.770, DE 04 DE ABRIL DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit financeiro que especifica e da outras providências.”
            
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
 
 
 
Artigo 1º - Nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional suplementar por Superávit financeiro no valor total de R$1.171.500,00 (um milhão, cento e setenta e um mil e quinhentos reais).
 
04 - OBRAS E URBANISMO
04.001 - OBRAS E URBANISMO
15.452.0003.2.085 - Programa Municipal de Mobilidade
 
Ficha: 060 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais)
 
05 - SAÚDE
05.006 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
10.302.0004.1.124 - Construção do Hospital
 
Ficha: 097 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Valor: R$ 499.000,00(quatrocentos e noventa e nove mil reais)
 
10- FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
08.243.0006.2.081 - Manutenção do Programa de Proteção Social Básica
 
Ficha: 199 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais)
 
10- FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
08.243.0006.2.082 - Manutenção do Programa de Proteção Social de Alta Complexidade
 
 
Ficha: 202 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais)
 
10- FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
08.244.0006.2.096 - Manutenção do Cadastro Único
 
Ficha: 219 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
 
Ficha: 220 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
 
10- FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
08.241.0006.2.062 - Manutenção do Fundo Municipal do Idoso
 
Ficha: 174 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais)
 
11- AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
11.001 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20.605.0008.1.001 - Aquisição de Equipamentos
 
Ficha: 221 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 222.500,00 (duzentos e vinte dois mil e quinhentos reais)
 
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 04 de Abril de 2023.
 
 
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 04 de Abril de 2023.
 
 
ANTÔNIO CARLOS BERTTI
Secretário Municipal de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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