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DECRETO Nº 4566, 04 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 4.566, DE 04 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre: “Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
programa de 2023.”
 
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e conforme a autorização contida na Lei Municipal nº. 2.770, de 04 de Abril de 2023;
 
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de R$ 1.171.500,00, (Um milhão, Cento e setenta e um Mil e quinhentos Reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
 
04.000 - OBRAS E URBANISMO
04.001 - OBRAS E URBANISMO
04.001.15.452.3.2085-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic   R$415.000,00
05.100.0006.0000 Assistência Financeira Transporte Colevo – Art. 5º, inciso IV - EC nº 123/2022  415.000,00
 
05.000 - SAÚDE
05.006 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
05.006.10.302.4.1124-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras E Instalações                                    R$499.000,00
02.302.0003.0112 Resolução SS nº 95 - Construção do Hospital                                             499.000,00
 
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.243.6.2081-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo                                      R$18.400,00
02.500.0024.0164 REPROGRAMAÇÃO PROTEÇÃO BASICA                                                   18.400,00
 
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.243.6.2082-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo                                       R$3.000,00
02.500.0025.0165 REPROGRAMAÇÃO PROTEÇÃO ESPECIAL                                                3.000,00
 
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.244.6.2096-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo                                        R$5.000,00
02.500.0006.0000 Social Cadastro único                                                                                     5.000,00
 
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.244.6.2096-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos E Material Permanente              R$6.000,00
02.500.0006.0000 Social Cadastro único                                                                                       6.000,00
 
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.241.6.2062-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo                                       R$2.600,00
02.500.0005.0000 Emenda Lar dos Idosos                                                                                    2.600,00
 
11.000 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
11.001 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
11.001.20.605.8.1001-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos E Material Permanente        R$222.500,00
05.100.0204.0000 Aquisição de Moto cultivadores Convênio 905001/2021                              222.500,00
           
Art. 2º - Para atendimento da alteração orçamentária de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
 
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)             R$1.171.500,00
02.302.0003.0112 Resolução SS nº 95 - Construção do Hospital                                             499.000,00
02.500.0005.0000 Emenda Lar dos Idosos                                                                                    2.600,00
02.500.0006.0000 Social Cadastro único                                                                                     11.000,00
02.500.0024.0164 REPROGRAMAÇÃO PROTEÇÃO BASICA                                                   18.400,00
02.500.0025.0165 REPROGRAMAÇÃO PROTEÇÃO ESPECIAL                                                3.000,00
05.100.0006.0000 Assistência Financeira Transporte Colevo – Art. 5º, inciso IV - EC nº 123/2022 415.000,00
05.100.0204.0000 Aquisição de Moto cultivadores Convênio 905001/2021                              222.500,00
 
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 04 de Abril de 2023.
 
 
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 04 de Abril de 2023.
 
 
 
ANTÔNIO CARLOS BERTTI
Secretário Municipal de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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