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DECRETO Nº 4558, 17 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 4.558, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre: “Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
programa de 2023.”
 
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e conforme a autorização contida na Lei Municipal nº. 2.738, de 19 de Outubro de 2022;
 
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de R$ 172.519,07 (Cento e setenta e dois Mil, Quinhentos e dezenove Reais e Sete Centavos), para as seguintes dotações orçamentárias:
 
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.244.6.2084-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos E Material Permanente    R$20.800,00
05.500.0013.0000 Programa Auxilio Brasil                                                                          20.800,00
 
05.000 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
05.001.10.301.4.2008-3.3.90.40.00.00.00.00 - Serviços De Tecnologia Da Informação E ComuniR$30.000,00
01.310.0000.0000 SAUDE - GERAL                                                                                    30.000,00
 
07.000 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.003 - MERENDA ESCOLAR
07.003.12.306.5.1088-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras E Instalações                              R$68.486,07
01.110.0000.0000 GERAL                                                                                                   68.486,07
 
02.000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001.4.122.2.2005-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo                              R$50.000,00
01.110.0000.0000 GERAL                                                                                                   50.000,00
 
04.000 - OBRAS E URBANISMO
04.001 - OBRAS E URBANISMO
04.001.15.451.3.2007-3.3.90.40.00.00.00.00 - Serviços De Tecnologia Da Informação E Comuni R$3.233,00
01.110.0000.0000 GERAL                                                                                                      3.233,00
           
Art. 2º - Para atendimento da alteração orçamentária de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
 
05.000 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
05.001.10.301.4.2008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo                            R$40.000,00
01.310.0000.0000 SAUDE - GERAL                                                                                    30.000,00
05.311.0000.0000 REMUNERACAO DE APLICACOES FINANCEIRAS                            10.000,00
 
 
02.000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001.4.122.2.1104-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras E Instalações                                R$71.719,07
01.110.0000.0000 GERAL                                                                                                   71.719,07
 
04.000 - OBRAS E URBANISMO
04.001 - OBRAS E URBANISMO
04.001.15.451.3.2007-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo                            R$50.000,00
01.110.0000.0000 GERAL                                                                                                    50.000,00
 
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.244.6.2084-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic   R$10.800,00
05.500.0013.0000 Programa Auxilio Brasil                                                                          10.800,00
 
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 17 de Março de 2023.
 
 
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 17 de Março de 2023.
 
 
 
ANTÔNIO CARLOS BERTTI
Secretário Municipal de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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