Ir para o conteúdo

Mirante do Paranapanema - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Mirante do Paranapanema - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2774, 17 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 2.774, DE 17 DE MAIO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial que específica e dá outras providências.”
            
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
 
 
Artigo 1º - Nos termos do inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Câmara Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional suplementar por anulação parcial no valor total de R$20.000,00 (Vinte mil reais).
 
01 - PODER LEGISLATIVO
01.02 - SECRETARIA DA CAMARA
010200 – LEGISLATIVA
 
Ficha: 14 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
 
Artigo 2º - Os créditos para abertura de crédito suplementar na forma do artigo anterior serão cobertos pela Anulação parcial do saldo na ficha:
 
01- PODER LEGISLATIVO
01.01- GABINETE DO PRESIDENTE E PLENÁRIO
010100 - LEGISLATIVA
 
Ficha: 06 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
 
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 17 de Maio de 2023.
 
 
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 17 de Maio de 2023.
 
 
ANTÔNIO CARLOS BERTTI
Secretário Municipal de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2836, 02 DE ABRIL DE 2024 Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro que específica e dá outras providências 02/04/2024
DECRETO Nº 4644, 19 DE MARÇO DE 2024 Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024 19/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2834, 19 DE MARÇO DE 2024 Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro que específica e dá outras providências 19/03/2024
DECRETO Nº 4642, 15 DE MARÇO DE 2024 Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024 15/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2830, 15 DE MARÇO DE 2024 Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro que específica e dá outras providências 15/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2774, 17 DE MAIO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2774, 17 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia