Com base na Lei Municipal nº 2.552 02 de março de 2020. Idosos a partir de 65 anos e Deficientes físicos, mentais ou sensoriais, tem direto a isenção do pagamento de passagem para veículo do Programa Municipal de Mobilidade.
Para cadastramento procure a SEDS Rua Alberto Shigueiro Tanabe, 776. Informações (18) 3991-2270
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