Compareça à casa da agricultura com seu talão de produtor, o cadastramento é simples e rápido!
O talão deve ser apresentado caso tenha executado alguma destas operações:
• venda de mercadorias de produtor para produtor dentro do município;
• saídas de mercadorias a produtores do estado;
• saídas de mercadorias para qualquer destinatário de outro estado;
• saídas de mercadorias a particulares ou a pessoas de direito público ou privado não inscritos como contribuintes, situadas neste estado;
• saídas de mercadorias para o exterior.