I. Representante do Secretário Municipal de Agricultura, quando ausente e desde que autorizado;
II. Responder pela secretaria na ausência do seu titular;
III. Dirigir a organização e orientação administrativa da secretaria;
4. Chefiar a execução de tarefas administrativas, rotinas de trabalho, organização de documentos administrativos, publicações e expediente geral;
V. Assessorar o secretário na direção, coordenação e gestão estratégica da secretaria;
VI. Coordenar a formulação das políticas e diretrizes da secretaria, em articulação com os demais órgãos do município;
VII. Controlar e avaliar as atividades técnico-administrativas da secretaria;
VIII. Gerir uma política de agricultura no município;
IX. Dirigir os serviços da polícia agrícola municipal;
X. Coordenador do Programa de Aquisição de Alimentos a nível municipal;
XI. Gerir as ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar direcionadas à aquisição de alimentos da agricultura familiar no âmbito municipal;
XII. Supervisionar o andamento dos condomínios;
XIII. Elaborar relatórios sobre as ações de trabalho da secretaria sempre que solicitado pelo secretário.