Tem a incumbência de promover e assessorar exercícios culturais que resultem na preservação, apoio e incentivo destes para o desenvolvimento cultural do município, em especial: Promover o desenvolvimento cultural do Município; Valorizar e difundir as manifestações culturais da comunidade local; Preservar os bens arquitetônicos, documentais e ecológicos do Município; Garantir o acesso da população aos diversos bens e manifestações culturais; Apoiar e incentivar as diversas formas de produção cultural, artística, científica e tecnológica, a cargo do Município; Propor a adoção de incentivos fiscais para empresas privadas que possam contribuir para a produção artístico-cultural e para a preservação do Patrimônio Histórico do Município; Assegurar, junto aos poderes competentes, uma política de preservação do conjunto documental do Município; Promover a integração das instituições de ensino com os órgãos culturais do Município; Proteger o Patrimônio Cultura do Município por meio de inventário, repressão aos danos e às ameaças ao patrimônio; Propor a implantação de planos, para instalações de Centros Culturais nas áreas urbanas e rurais do Município; Propor a execução de convênios e contratos com entidades públicas e privadas, objetivando um trabalho cultural mais abrangente; Estabelecer intercâmbios com outros órgãos e entidades culturais do Estado e País.