Atribuições:
l. Representar o Secretário Municipal de Obras, quando ausente e desde que autorizado;
II. Responder pela secretaria na ausência do seu titular;
III. Dirigir a organização e orientação administrativa da secretaria;
IV. Chefiar a execução de tarefas administrativas, rotinas de trabalho, organização de
documentos administrativos, publicações e expediente geral;
V. Assessorar o secretário na direção, coordenação e gestão estratégica da secretaria;
VI. Coordenar a formulação das políticas e diretrizes da secretaria, em articulação com os demais órgãos da municipalidade;
VII. Controlar e avaliar as atividades técnico-administrativas da secretaria;
VIII. Expedir atos e resoluções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos;
IX. Dirigir os trabalhos e coordenar as demandas do setor de estradas municipais;
X. Dirigir e controlar o setor de frota municipal, zelando pela boa conservação dos veículos;
XI. Gerir o sistema de controle de abastecimento da frota municipal;
XII. Gerir o sistema de controle de materiais e almoxarifado;
XIII. Supervisionar o andamento de convênios;
XIV. Elaborar relatórios sobre as ações de trabalho da secretaria sempre que solicitado pelo secretário.