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DIRETOR DA DIVISÃO DE SAÚDE
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l. Representar o Secretário Municipal de Saúde, quando ausente e desde que autorizado;

II. Responder pela secretaria na ausência do seu titular;

III. Dirigir a organização e orientação administrativa da secretaria;

IV. Chefiar a execução de tarefas administrativas, rotinas de trabalho, organização de documentos administrativos, publicações e expediente geral;

V. Assessorar o secretário na direção, coordenação e gestão estratégica da secretaria;

VI. Coordenar a formulação das políticas e diretrizes da secretaria, em articulação com os demais órgãos da municipalidade;

VII. Controlar e avaliar as atividades técnico-administrativas da secretaria;

VIII. Dirigir a política de saúde no município;

IX. Dirigir as ações de vigilância sanitária e epidemiológica;

X. Dirigir o programa de Estratégia de Saúde da Família em âmbito municipal;

XI. Assessorar os demais órgãos da municipalidade na implantação de programas de saúde do trabalhador;

XII. Dirigir e acompanhar a execução das solicitações do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde, Fundação Nacional da Saúde e Sistema Único de Saúde;

XIII. Supervisionar o andamento de convênios;

XIV. Supervisionar o Fundo Municipal de Saúde;

XV. Participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde, sempre que solicitado;

XVI. Coordenar e monitorar a política municipal de distribuição de medicamentos;

XVII. Gerir e garantir o cumprimento das normas técnicas do CRM, COREN e ANVISA;

XVIII. Elaborar relatórios sobre as ações de trabalho da secretaria sempre que solicitado pelo secretário.

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