l. Representar o Secretário Municipal de Saúde, quando ausente e desde que autorizado;
II. Responder pela secretaria na ausência do seu titular;
III. Dirigir a organização e orientação administrativa da secretaria;
IV. Chefiar a execução de tarefas administrativas, rotinas de trabalho, organização de documentos administrativos, publicações e expediente geral;
V. Assessorar o secretário na direção, coordenação e gestão estratégica da secretaria;
VI. Coordenar a formulação das políticas e diretrizes da secretaria, em articulação com os demais órgãos da municipalidade;
VII. Controlar e avaliar as atividades técnico-administrativas da secretaria;
VIII. Dirigir a política de saúde no município;
IX. Dirigir as ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
X. Dirigir o programa de Estratégia de Saúde da Família em âmbito municipal;
XI. Assessorar os demais órgãos da municipalidade na implantação de programas de saúde do trabalhador;
XII. Dirigir e acompanhar a execução das solicitações do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde, Fundação Nacional da Saúde e Sistema Único de Saúde;
XIII. Supervisionar o andamento de convênios;
XIV. Supervisionar o Fundo Municipal de Saúde;
XV. Participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde, sempre que solicitado;
XVI. Coordenar e monitorar a política municipal de distribuição de medicamentos;
XVII. Gerir e garantir o cumprimento das normas técnicas do CRM, COREN e ANVISA;
XVIII. Elaborar relatórios sobre as ações de trabalho da secretaria sempre que solicitado pelo secretário.