Informamos que com a retirada da vacinação, o produtor, que antes imunizava o rebanho nos meses de maio a novembro, agora precisará efetuar, nos mesmos meses, a declaração do rebanho, assim como era realizado.
Além dos bovídeos, é preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suínos, ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).
Ressalta-se ainda que a brucelose ainda é obrigatória em fêmeas de 3 a 8 meses seguindo o calendário da atualização e declaração do rebanho.
Mais informações no (18) 3991- 1823 ou Rua Dr. Nobou Kasae, 775 - Casa da Agricultura.
Fonte: Defesa Agropecuária do estado de São Paulo
Fonte: Secretaria de Comunicação