LEI Nº 2.809, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoria: Vereador Ramiro Ferreira Dourado Junior
Dispõe sobre: “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a celebrar convênio com o Centro de Integração da Empresa Escola – CIEE, e dá outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA EMPRESA ESCOLA – CIEE, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 61.600.839/0001-55, Inscrição Estadual nº 111.544.262.117, com sede na Rua Tabapuã, nº 540, Município e Comarca de São Paulo-SP e com unidade de operação no Município de Presidente Prudente-SP, objetivando a realização de estágio e a concessão de bolsa estágio a estudantes de nível superior, vinculados a estrutura de ensino público particular, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 2° - Os estagiários farão jus a bolsa auxílio.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 07 de Novembro de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 07 de Novembro de 2023.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração