Por meio deste serviço o cidadão pode solicitar informações, obter orientações quanto ao acesso às informações, tramitação de processos e a protocolo de documentos e requerimentos.
Esta ferramenta tem por objetivo garantir a todos os cidadãos o acesso à informação pública.
Pedido de acesso à informação
Os pedidos de informação poderão ser efetuados por meio FÍSICO ou, preferencialmente, de forma ELETRÔNICA, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do SIC) ou demais canais de comunicação, devendo ainda observar os seguintes requisitos:
a) ter como destinatária a Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema;
b) conter a identificação do requerente (nome, RG, CPF, e-mail e telefone) e a especificação da informação requerida; e
c) constar a motivação do pedido.
Prazo de resposta ao pedido
O pedido de acesso à informação será atendido pela equipe da Ouvidoria de imediato, sempre que possível. Caso mão seja possível atender de imediato ao pedido, haverá comunicação ao interessado, fixando-se o prazo para resposta não superior a 30 (trinta) dias, admitidas prorrogações, de acordo com a complexidade da informação solicitada. A eventual prorrogação será devidamente justificada ao requerente, se este assim solicitar.
Recurso
Negado o acesso à informação o requerente poderá recorrer contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, quando:
a) o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
b) a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação.
O recurso somente poderá ser dirigido à Procuradoria-Geral do Município, depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada.
Verificada a procedência das razões do recurso, a Procuradoria-Geral do Município determinará ao órgão ou entidade que adote as providencias necessárias para dar cumprimento ao disposto na lei.
Prazo de respota ao recurso
O recurso administrativo deverá ser decidido em prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Autoridades competentes para exame dos pedidos
a) Secretários Municipais; e
b) Diretores de Divisão.
Autoridades competentes para exame dos recursos
a) Prefeito Municipal;
b) Secretários Municipais; e
c) Diretores de Divisão.
Diploma legal regulamentador
A Lei Municipal nº 2.459, de 18 de setembro de 2018, regulamenta o direito constitucional de acesso à informação, a fim de garantir sua efetividade, consoante previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, bem como os regramentos encartados na Lei n° 12.527/2011. Tal diploma legal pode ser acessado clicando aqui.
RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS: NÃO HOUVE AINDA DOCUMENTO CLASSIFICADO COMO SIGILOSO.
RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS: NÃO HOUVE AINDA INFORMAÇÃO QUE TENHA SIDO DESCLASSIFICADA.