A Lei se aplica ao tratamento (utilização) dos dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O que são dados pessoais?
A lei define dados pessoais como sendo qualquer “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”. Em outras palavras, todas as informações referentes à determinada pessoa física ou capaz de identificá-la são consideradas dados pessoais.
Assim, por exemplo, nome, número de documentos, placas de veículos, telefone, endereço, registros fotográficos ou outras formas de captura de imagens ou voz, impressão digital, são considerados dados pessoais.
Enfim, qualquer elemento que possa identificar e individualizar alguém deve ter especial proteção e adequada utilização, conforme determina a LGPD.
Quem são os atores envolvidos com a LGPD?
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
No âmbito da Administração Pública, o Controlador será a pessoa jurídica do órgão ou entidade pública sujeita à Lei, representada pela autoridade imbuída de adotar as decisões acerca do tratamento de tais dados.
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Agentes de tratamento: o controlador e o operador;
ANPD: Conforme definido pelo art. 5º, XIX, da LGPD, a Autoridade Nacional é o órgão daAdministração Pública, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
Trata-se de Órgão ligado à Presidência da República, com competência normativa, deliberativa, fiscalizadora e sancionatória. Sua principal função é zelar pela proteção de dados pessoais.
Direitos dos usuários
Segundo o art. 18 da Lei nº 13.709/2018, os principais direitos são:
– Confirmar a existência de tratamento de seus dados pessoais;
– Acessar seus dados pessoais;
– Tratamento adequado, compatível com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
– Corrigir dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
– Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados emdesconformidade com a LGPD;
– Portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produto ou serviço;
– Eliminação de dados tratados com o seu consentimento;
– Obtenção de informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o compartilhamento de dados pessoais;
– Obtenção de informações sobre a possibilidade de não consentir com o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências da negativa;
– Direito de revogar o consentimento a qualquer momento.
As atividades do Encarregado (DPO) consistem em:
1) Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
2) Receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;
3) Orientar os servidores e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
4) Executar as demais atribuições determinadas em normas complementares.