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LEI Nº 401 DE 14 DE OUTUBRO DE 1968

JOSÉ MARCOLINO SOBRINHO, Preito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, F A Z S A B E R que a Câmara Municipal decretou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º- Fica instituído a Brasão do Município de Mirante do Paranapanema, o que se constitui de um escudo samnítico encimado pela coroa mural de seis torres de argente. Em campo da argente, firmado em ondulação de um terrado de sínopla, um mirante de sable, ladeado por duas palmeiras de sínopla, cortando o terreno uma baixa ondada argente. Chefe de Goles carregado de uma corneta de caça, estilo boiadeiro, de jalde. Como suportes, dextra um galho de algodão florido e a sinistra de galho de café frutificado, ambos no natural, entrecruzados em ponta, sobre os quais se sobre os quais se sobrepõe um listel de Goles, contendo em letras argentinas o topônimo “MIRANTE DO PARANAPANEMA” ladeado pelos milésimos 1947 e 1953;

ARTIGO 2º- A coroa mural que o sobrepõe é um símbolo universal dos brasões de domínio que, sendo de argente (prata) de seis Torres, das quais apenas quatro são visíveis em perspectiva no desenho, classifica a cidade que representa Terceira Grandeza a sede do Município.

§ ÚNICO - O metal argente (prata) de campo do escudo, é símbolo heráldico de paz, trabalho, prosperidade, amizade e pureza.

ARTIGO 3º - O terreno de sínopla (verde) lembra no Brasão a situação geográfica da cidade, fazendo parte integrante do parlantismo do mesmo, posto que é carregado de uma faixa ondada de argente representando o Rio Paranapanema e sobre uma ondulação do mesmo terreno, um mirante sable, ladeado por duas palmeiras de sínopla.

§ ÚNICO – O conjunto lembra o atual topônimo “MIRANTE DO PARANAPANEMA” evocando também a Fazenda Palmital que deu origem a cidade de hoje, no que é representada pelas duas palmeiras ladeando o mirante;

ARTIGO 4º - A cor sínopla simboliza a vitória, honra, cortesia, civilidade, abundância, é a cor simbólica de esperança; e, a esperança é verde, porque alude aos campos verdejantes na primavera, fazendo “esperar” copiosa colheita;

ARTIGO 5º - A cor sable em que é representado o mirante é hieróglifo heráldico de austeridade, prudência, sabedoria e moderação;

ARTIGO 6º - Em chefe (parte superior do escudo) de goles, carregada de uma buzina de caça estilo boiadeiro, de jalde, evoca a pecuária, uma das principais fontes de riquezas do Município;

§ ÚNICO – A cor goles é símbolo da audácia, intrepidez, coragem, valentia, amor pátrio;

ARTIGO 7º - O metal jalde simboliza a riqueza, glória, nobreza, esplendor e mando;

§ ÚNCO - Nos ornamentos exteriores, o algodão e o café, lembram no Brasil os produtores oriundos de terra dadivosa e fértil, que também colaboraram na economia municipal;

ARTIGO 8º - No listel de goles, em letras argentinas, prateadas o topônimo “Mirante do Paranapanema”, ladeado pelos milésimos 1947 data da fundação do Patrimônio e 1953 de sua emancipação política;

ARTIGO 9º - São símbolos do Município de Mirante do Paranapanema: sua bandeira com o brasão de que trata de que trata a presente lei, e seu Hino;

ARTIGO 10- A bandeira do Município está oitavada de verde, formando as oitavas figuras geométricas e irregularmente trapezoidais, constituídas por oito faixas brancas carregadas de sobre-faixas vermelhas, dispostas duas a duas no sentido horizontal, vertical em banda e em barra e que partem de um retângulo branco central, onde o Brasão da cidade é aplicado;

§ O Brasão ao centro representa o Governo Municipal e o retângulo branco, onde é aplicado simboliza a própria cidade - sede do Município;

ARTIGO 11 – As faixas que partem desse retângulo dividindo a Bandeira em oitavas simbolizam a irradiação do Poder Municipal e todos os quadrantes de seu território e as oitavas assim construídas representam as propriedades rurais existentes no mesmo;

ARTIGO 12 – A Bandeira do Município será confeccionada em cores: verde, vermelho, branco e preto, com a simbologia já descrita na presente lei, para o Brasão;

ARTIGO 13º - Para execução da presente lei, fica aberto na contadoria Municipal um crédito especial de $ 100,00 (Cem cruzeiros novos) o qual será coberto com excesso de arrecadação de verba 1.4.4.1. – Imposto de Circulação de Mercadorias – já verificado no corrente exercício, pelo balancete de setembro do ano em curso;

ARTIGO 14º - Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, 14 de outubro de 1968.

JOSÉ MARCOLINO SOBRINHO

Prefeito Municipal

FRANCISO MÁRIO PIRES

Secretário.

NA CÂMARA MUNICIPAL

O projeto de Lei instituindo o Brasão do Município de Mirante do Paranapanema, enviado pelo Executivo foi aprovado na 15ª Sessão da Câmara de Vereadores de Mirante do Paranapanema na quarta Legislatura no dia 12/10/1968.

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