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Atualizado em: 19/10/2026 às 14h23
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES
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Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres:

I. - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes dos governos
Estadual e Federal;
II. - garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com diretrizes dos governos Estadual
e Federal;
III. - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV. - promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
V. - articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades;
VI. - promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;
VIl. - executar programas e projetos de cooperação com Secretarias Municipais de Políticas Públicas para as Mulheres - SMPPM, nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres;
VIII. - acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria;
IX. - propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômica e cultural;
X. - articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres;XI. - participar, supervisionar e avaliar,juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres;
XII. - estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;
XIII. - promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;
XIV. - promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;
XV. - elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;
XVI. - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
XVII. - elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;
XVIII. - promover a igualdade entre mulheres e homens;
XIX. - promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural;
XX. - estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher;
XXI. - planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;
XXII. - promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;
XXIII. - propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
XXIV. - formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;
XXV. - promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção;
XXVI. - instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres;
XXVII. - realizar outras atividades correlatas.
Seta
Telefone: (18) 3991-9191
Endereço: Rua Jose Marcolino Sobrinho, 721, Centro | CEP: 19260-000
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
CNPJ: 44.937.365/0001-12
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