I. dirigir a GUARDA MUNICIPAL na sua parte operacional, disciplinar e administrativo;
II - propor medidas no interesse da Guarda Municipal ao Prefeito Municipal;
III - promover o entrosamento operacional da Guarda Municipal com os órgãos de Defesa Civil do Município, com as Policias Militar e Civil e com os demais órgãos públicos;
IV - orientar a forma de patrulhamento do município no que lhe couber;
V - elaborar programas de treinamento e aprimoramento dos Guardas Municipais;
VI - supervisionar o processo da documentação necessária aos diversos serviços da Guarda
Municipal;
Vil - manter atualizados os arquivos de cadastro de pessoal, bem como subsidiar a elaboração da folha de pagamento da Guarda Municipal;
VIII - controlar o almoxarifado da Guarda Municipal;
IX - supervisionar os locais de atuação da GUARDA MUNICIPAL, compreendendo os locais fixos e de ronda e os próprios e logradouros públicos onde a GUARDA MUNICIPAL estiver prestando serviço;
X - elaborar escala de serviço, folgas, férias e substituições do efetivo da GUARDA MUNICIPAL;
Xl - desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos seus superiores.