LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Altera o art. 135 da Lei Complementar nº 27, de 19 de dezembro de 2001 (Código Tributário do Município).”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O art. 135 da Lei Complementar nº 27, de 19 de dezembro de 2001 (Código Tributário do Município), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
Art. 135. Calcula-se o imposto, aplicando-se sobre o valor venal a alíquota de:
a) 1,5% (um e meio por cento), quando se tratar de terreno;
b) 0,5% (meio por cento), quando se tratar de prédio;
c) 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento), quando se tratar de edificações localizadas em logradouros públicos ou em zonas de expansão urbana industriais que não possuam pavimentação asfáltica e meio-fio, independentemente de haver ou não calçamento.
Parágrafo único: Os imóveis urbanos com área territorial acima de 1.500,00 m² (mil e quinhentos metros quadrados) sofrerão redução no cálculo do imposto sobre o valor venal, nas seguintes proporções:
Item |
Descrição das áreas |
Percentual (%) |
I |
Imóveis com área de 1.501,01 m² a 3.000,00 m² |
10% |
II |
Imóveis com área de 3.000,01 m² a 6.000,00 m² |
15% |
III |
Imóveis com área de 6.000,01 m² a 10.000,00 m² |
20% |
IV |
Imóveis com área de 10.000,01 m² a 30.000,00 m² |
25% |
V |
Imóveis com área de 30.000,01 m² a 60.000,00 m² |
30% |
VI |
Imóveis com área de 60.000,01 m² a 120.000,00 m² |
35% |
VII |
Imóveis com área de 120.000,01 m² a 300.000,00 m² |
40% |
VIII |
Imóveis com área superior a 300.000,01 m² |
45% |
” (NR)
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 03 de dezembro de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração