LEI Nº 2.884, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Concede reajuste ao auxílio-alimentação dos servidores do Poder Executivo Municipal.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º A Lei nº 2.533, de 19 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
Art.1º.......................................................................................................................................................................................................................
§3º - O valor do auxílio será de R$1.030,93 (mil e trinta reais e noventa e três centavos).
.......................................................................................................
(NR)
Art. 2º Em decorrência da alteração introduzida pelo art. 1º desta Lei, considera-se, para fins do disposto no §4º do art. 1º da Lei nº 2.533, de 19 de novembro de 2019, reajustado o auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais do Poder Executivo para o ano de 2025.
Art. 3º As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 03 de dezembro de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 03 de dezembro de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração