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LEI ORDINÁRIA Nº 2886, 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Crédito Suplementar
Em vigor
LEI Nº 2.886, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo.
 Dispõe Sobre: Abertura de Crédito Adicional suplementar por anulação parcial que especifica e da outras providências.
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
 
Artigo 1º - Nos termos do inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional suplementar por anulação parcial no valor total de R$ 1.764.700,00 (Um milhão, setecentos e sessenta e quatro mil e setecentos reais).
 
01 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
08.243.0006. 2.056 - Manutenção do Conselho Tutelar
 
Ficha: 06 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor: R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais)
 
02 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0002. 2.005 - Gestão do Setor de Administração e Finanças
 
Ficha: 19 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor: R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais)
 
04 - OBRAS E URBANISMO
04.001 - OBRAS E URBANISMO
15.451.0003. 2.007 - Gestão do Setor de Obras e Urbanismo
 
Ficha: 51 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor: R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais)
 
05 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0004. 2.008 - Manutenção da Atenção Básica - Saúde
 
Ficha: 63 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor: R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais)
 
05 - SAÚDE
05.006 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
10.302.0004. 2.077 - Manutenção Atenção MAC
 
Ficha: 92 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais)
 
18 - MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
18.001 - MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
18.542.0009. 2.066 - Manutenção da Sec. de Meio Ambiente
 
Ficha: 269 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor: R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais)
 
Artigo 2º - Os créditos para abertura de crédito suplementar na forma do artigo anterior serão cobertos pela Anulação parcial do saldo nas fichas:
 
04 - OBRAS E URBANISMO
04.001 - OBRAS E URBANISMO
15.451.0003. 2.007 - Gestão do Setor de Obras e Urbanismo
 
Ficha: 52 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
Valor: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)
 
05 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0004. 2.008 - Manutenção da Atenção Básica - Saúde
 
Ficha: 64 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
Valor: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
 
Ficha: 67 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais)
 
07 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.001 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0005. 2.012 - Manutenção do Ensino Fundamental
 
Ficha: 112 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
 
Ficha: 113 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
 
Ficha: 117 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 30.700,00 (trinta mil e setecentos reais)
 
Artigo. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 17 de dezembro de 2024.
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 17 de  dezembro de 2024.
 
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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