DECRETO Nº 4.716, DE 6 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre: “Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) e a alíquota para atualização dos tributos municipais.”
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 135-A do Código Tributário do Município, que trata da correção de valores tributários por índice oficial (IPCA);
CONSIDERANDO a variação correspondente ao período divulgado por órgãos oficiais, inclusive com aplicação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que a correção dos valores, além de necessária à Fazenda Pública, constitui imposição legal ao Poder Executivo Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica fixado em R$ 5,49 (cinco reais e quarenta e nove centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º Os valores da Planta Genérica de que trata o Decreto nº 2.895, de 26 de setembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 4.368, de 30 de dezembro de 2020, serão atualizados mediante a aplicação da alíquota de 4,28% para o exercício de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 6 de janeiro de 2025.
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 6 de janeiro de 2025.