Ir para o conteúdo

Mirante do Paranapanema - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Mirante do Paranapanema - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4716, 06 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor
 DECRETO Nº 4.716, DE 6 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre: “Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) e a alíquota para atualização dos tributos municipais.”
 
 
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
 
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 135-A do Código Tributário do Município, que trata da correção de valores tributários por índice oficial (IPCA);
 
CONSIDERANDO a variação correspondente ao período divulgado por órgãos oficiais, inclusive com aplicação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
 
CONSIDERANDO que a correção dos valores, além de necessária à Fazenda Pública, constitui  imposição legal ao Poder Executivo Municipal;
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica fixado em R$ 5,49 (cinco reais e quarenta e nove centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), a partir de 1º de janeiro de 2025.
 
Art. 2º Os valores da Planta Genérica de que trata o Decreto nº 2.895, de 26 de setembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 4.368, de 30 de dezembro de 2020, serão atualizados mediante a aplicação da alíquota de 4,28% para o exercício de 2025.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 6 de janeiro de 2025.
 
 
 
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 6 de janeiro de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 217, 31 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera o parágrafo único do artigo 135 da Lei Complementar nº 27, de 19 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal) 31/12/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 206, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera o art. 135 da Lei Complementar nº 27, de 19 de dezembro de 2001 (Código Tributário do Município) 03/12/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4716, 06 DE JANEIRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 4716, 06 DE JANEIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia