LEI Nº 2901/2025, DE 03 DE JUNHO DE 2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe Sobre: “Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro
que específica e dá outras providências.”
| EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA |
Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI: |
Artigo 1º - Nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional especial por Superávit financeiro no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
05 - SAÚDE
05.006 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
10.302.0004.1.124 - Construção do Hospital
Ficha: 317 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Valor: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
Artigo. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mirante do Paranapanema, 03 de junho de 2025.
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
MÁRCIO AURÉLIO LOURENÇO
Secretário Municipal de Administração