Atribuições:
l. Representar o Secretário Municipal de Administração, quando ausente e desde que autorizado;
II. Responder pela secretaria na ausência do seu titular;
III. Dirigir a organização e orientação administrativa da secretaria;
IV. Chefiar a execução de tarefas administrativas, rotinas de trabalho, organização de documentos administrativos, publicações e expediente geral;
V. Assessorar o secretário na direção, coordenação e gestão estratégica da secretaria;
VI. Coordenar a formulação das políticas e diretrizes da secretaria, em articulação com os demais órgãos da municipalidade;
VII. Controlar e avaliar as atividades técnico-administrativas da secretaria;
VIII. Expedir atos e resoluções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos;
IX. Coordenar e supervisionar a colaboração das Secretarias Municipais, da Procuradoria Geral do Município e dos demais órgãos da Administração, no que se refere a projetos de lei submetidos à sanção do Prefeito;
X. Propor junto ao secretário a expedição de projetos de leis, decretos e regulamentos para uma melhor gestão pública;
XI. Chefiar e supervisionar os trabalhos do Departamento de Pessoal do município;
XII. Chefiar e supervisionar os trabalhos do setor de secretaria do paço municipal;
XIII. Assessorar o Secretário Municipal de Administração na criação de leis municipais, coordenando a colaboração de outras secretarias e da procuradoria-geral do município sempre que necessário;
XIV. Receber, encaminhar aos órgãos técnicos próprios da Administração Municipal, os processos e todo e qualquer expediente submetidos à apreciação e decisão da Secretaria;
XV. Supervisionar o andamento de convênios;
XVI. Elaborar relatórios sobre as ações de trabalho da secretaria sempre que solicitado pelo secretário.