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Secretarias / Departamentos
DIRETOR DA DIVISÃO DE FINANÇAS
Vinícius Pinheiro
Funcionamento: 08h00 ás 11h00 e das 13h00 ás 17h00
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Representar o Secretário Municipal de Finanças, quando ausente e desde que autorizado;

II. Responder pela secretaria na ausência do seu titular;

III. Dirigir a organização e orientação administrativa da secretaria;

IV. Chefiar a execução de tarefas administrativas, rotinas de trabalho, organização de documentos administrativos, publicações e expediente geral;

V. Assessorar o secretário na direção, coordenação e gestão estratégica da secretaria;

VI. Coordenar a formulação das políticas e diretrizes da secretaria, em articulação com os demais órgãos da municipalidade;

VII. Controlar e avaliar as atividades técnico-administrativas da secretaria;

VIII. Expedir atos e resoluções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos;

IX. Gerir, administrar, planejar, normatizar e executar as atividades de fiscalização e de imposição tributária;

X. Preparar e julgar os processos administrativo-tributários de contencioso fiscal, inclusive nos casos de pedidos de reconhecimento de imunidade, de não-incidência e de isenção, ou, ainda, decidir sobre pedidos de moratória e de parcelamento de créditos tributários

e não-tributários;

XI. Acompanhar a formulação da política econômico-tributária, inclusive em relação a benefícios fiscais e incentivos financeiros e fiscais;

XII. Decidir ou encaminhar para deliberação, pedidos de cancelamento ou qualquer outra forma de extinção de crédito tributário e não-tributário, nos termos do Código Tributário Municipal;

XIII. Divulgar a legislação tributária;

XIV. Acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais no âmbito de sua competência;

XV. Verificar a regularidade da participação do Município no produto da arrecadação dos tributos da União e do Estado;

XVI. Promover medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária municipal, bem como adotar providências no sentido da sua consolidação;

XVII. Preparar e julgar os processos administrativos, em primeira instância, que contenham pedidos de restituição de receita pública municipal;

XVIII. Celebrar convênio com a administração tributária federal, estadual e dos demais Municípios, para compartilhamento de cadastros e informações fiscais;

XIX. Prestar apoio técnico ao órgão responsável pela representação judicial do Município em matéria fiscal;

XX. Executar os procedimentos de formação e instrução de notificações relacionadas a crimes praticados contra a ordem tributária; e - disponibilizar dados e prestar as informações necessárias para a atuação do controle interno no exercício das suas atribuições;

XXI. Supervisionar, planejar, acompanhar e executar a ação da despesa orçamentária;

XXII. Realizar a avaliação da despesa pública;

XXIII. Controlar as condições para abertura de créditos orçamentários adicionais e outras alterações orçamentárias;

XXIV. Examinar proposições que impliquem impacto orçamentário, econômico ou financeiro relevante nas contas do Município;

XXV. Planejar, acompanhar e executar o fluxo financeiro do Município e o pagamento de despesas públicas, bem como administrar os ingressos e respectivas disponibilidades de caixa;

XXVI. Administrar e fiscalizar o pagamento de pessoal;

XXVII. Acompanhar a gestão financeira das entidades da administração indireta;

XXVIII. Planejar e administrar a dívida pública municipal, bem como propor o estabelecimento de normas específicas relativas às operações de crédito;

XXIX. Promover encontros de contas entre débitos e créditos no âmbito da administração pública municipal;

XXX. Examinar propostas de alienação de valores mobiliários e outros ativos financeiros de propriedade do Município;

XXXI. Avaliar e acompanhar convênios e ajustes celebrados pela administração pública

municipal com a União, Estados e demais Municípios;

XXXII. Examinar os limites globais para a despesa pública municipal, compatíveis com as estimativas de receita, a serem observados na elaboração orçamentária;

XXXIII. Monitorar os gastos e inversões previdenciárias e avaliar seu impacto na condução da política fiscal de longo prazo e na necessidade de financiamento;

XXXIV. Editar atos normativos de caráter cogente para a administração pública municipal direta e indireta em matéria financeira, orçamentária e de pessoal;

XXXV. Propor, implantar e acompanhar medidas concernentes à qualificação e eficiência do gasto público;

XXXVI. Avaliar os limites e parâmetros econômico-financeiros para a elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e do projeto de lei orçamentária anual;

XXXVII. Formular, gerir e acompanhar as diretrizes da política financeira municipal;

XXXVIII. Exercer o acompanhamento das receitas orçamentárias e extra-orçamentárias;

XXXIX. Exercer a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários;

XL. Propor e acompanhar as metas fiscais para os fins da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

XLI. Elaborar relatórios sobre as ações de trabalho da secretaria sempre que solicitado pelo secretário.

 

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