
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4578, 17 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 4.578, DE 17 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre: Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial que específica e dá outras providências.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mirante do Paranapanema, autorizado a abrir na Contabilidade da Câmara Municipal, Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 2.774, de 17 de Maio de 2023, para suplementar as dotações orçamentárias discriminadas à nível de funcional e elemento de despesa, abaixo a saber:
01 - PODER LEGISLATIVO
01.02 - SECRETARIA DA CAMARA
010200 – LEGISLATIVA
Ficha: 14 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Artigo 2º - Os créditos para abertura de credito suplementar na forma do artigo anterior serão cobertos pela Anulação parcial do saldo nas fichas:
01- PODER LEGISLATIVO
01.01- GABINETE DO PRESIDENTE E PLENÁRIO
010100 - LEGISLATIVA
Ficha: 06 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 17 de Maio de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrada na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 17 de Maio de 2023.
ANTÔNIO CARLOS BERTTI
Secretário Municipal de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.