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Atualizado em: 05/12/2024 às 10h16
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LEI COMPLEMENTAR Nº 207, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 31/12/2024
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre:
“Altera as disposições da Lei Complementar nº 060, de 10 de dezembro de 2008, Lei Complementar nº 147, de 09 de setembro de 2020, e dá outras providências.”
            
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
 
 
Art. 1º - O artigo 31 da Lei Complementar nº 060, de 10 de dezembro de 2.008, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 
Art. 31 - Os cargos de agentes políticos serão nomeados e exonerados livremente ("ad nutum") por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo, cuja remuneração mensal, através da atribuição de subsídios, será fixada por Lei Municipal, de iniciativa do Poder Legislativo, nos termos do que dispõe a Constituição Federal. (NR)
 
§ 1º - É obrigatória a comprovação de formação em curso superior compatível com a área de atuação do cargo a ser ocupado. (NR)
 
§ 2º - A comprovação de formação deverá ser feita por meio de diploma registrado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), apresentado no ato da posse. (NR)
 
 
Art. 2º - No âmbito do Poder Executivo, é proibida a nomeação e investidura em cargos de agentes políticos, direção, chefia e assessoramento de pessoas que se enquadrem nas situações descritas no inciso I do caput do artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como daquelas exoneradas por decisão do Poder Executivo Municipal, após a realização de processo administrativo competente.
 
Art. 3º - O Anexo I da Lei Complementar nº 147, de 09 de setembro de 2020, passa a vigorar conforme o estabelecido no Anexo I desta Lei Complementar, com alterações relativas às exigências de formação superior para todos os cargos em comissão e ajustes nas atribuições descritas.
 
Art. 4º - Fica revogado o art. 1º da Lei Complementar nº 181, de 07 de fevereiro de 2023, bem como a íntegra da Lei Complementar nº 191, de 05 de setembro de 2023.
 
Art. 5º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 132, de 07 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 
“ARTIGO 1º- ...............................................................................................
........................................................................................................................
 
Qtde. Cargo – Lei º 13/95 Carga Horária Faixa Salarial
01 Controlador Interno Dedicação Exclusiva RN - 16
 
...................................................................................................... (NR)”
 
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 03 de dezembro de 2024.
 
 
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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