LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Altera a carga horária do cargo de Procurador Jurídico Municipal, constante na Lei Complementar nº 110/2016, e dá outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica alterada no Quadro de Servidores a carga horária dos seguintes cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei Complementar nº 013, de 18 de julho de 1995:
| Cargo |
Carga Horária Semanal Atual |
Carga Horária Semanal Alterada |
| Procurador Jurídico |
20 horas |
30 horas |
Art. 2ºA remuneração será proporcional à carga horária desempenhada, restando criado, para tanto, a referência RN 18, acrescida ao quadro de referências previsto no artigo 1º, §1º, da Lei Municipal nº 195, de 30 de dezembro de 2023.
Parágrafo único – O valor da referência RN 18 será de R$ 6.884,08.
Art. 3º Fica alterado o artigo 21 da Lei Complementar nº 110, de março de 2016, que criou a Procuradoria Geral do Município de Mirante do Paranapanema, que passa a viger com a seguinte redação:
“ARTIGO 21 - A jornada de trabalho do Procurador Jurídico do Município será de 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Lei Federal nº 8.906/94 — Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.”
Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo único – Para os exercícios financeiros subsequentes, o Poder Executivo consignará, nas respectivas Leis Orçamentárias, dotação orçamentária suficiente para o atendimento das despesas decorrentes desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 03 de dezembro de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração