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LEI COMPLEMENTAR Nº 208, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 31/12/2024
Assunto(s): Reajustes, Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre:
“Altera o padrão de vencimentos no quadro de pessoal de Mirante do Paranapanema, São Paulo e dá outras providências.”
            
 ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
  
Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimentos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema – SP, consoante o seguinte:
 
REFERÊNCIA ANTIGA REFERÊNCIA NOVA
PADRÃO SALARIAL SALÁRIO PADRÃO SALARIAL SALÁRIO
TES-04 R$7.650,00 TES-04 R$14.980,00
ESF-05 R$11.850,00 ESF-05 R$17.200,00
 
 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 03 de dezembro de 2024.
  
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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