LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Altera o padrão de vencimentos no quadro de pessoal de Mirante do Paranapanema, São Paulo e dá outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimentos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema – SP, consoante o seguinte:
REFERÊNCIA ANTIGA |
REFERÊNCIA NOVA |
PADRÃO SALARIAL |
SALÁRIO |
PADRÃO SALARIAL |
SALÁRIO |
TES-04 |
R$7.650,00 |
TES-04 |
R$14.980,00 |
ESF-05 |
R$11.850,00 |
ESF-05 |
R$17.200,00 |
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 03 de dezembro de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração