DECRETO Nº 4.635, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre: “Atualiza e altera as referências salariais que discrimina do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a autorização estabelecida pela Lei Complementar nº 195, de 30 de dezembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizadas as referências salariais RN-02, RN-03, RN-04, RN-05, RN-06, RN-07, RN-08, RN-09, RN-10, RN-11, RN-12, RN-13, RN-14, RN-15, RN-16 e RN-17 do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, conforme o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Ficam alteradas as referências salariais dos seguintes cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, conforme o Anexo II deste Decreto:
I - Dentista;
II - Dentista (ESF);
III - Farmacêutico;
IV - Fisioterapeuta;
V - Fonoaudiólogo;
VI - Psicólogo (20 h);
VII - Auxiliar de Saúde Bucal (ESF);
VIII - Auxiliar de Serviços;
IX - Coveiro/Zelador de Cemitério;
X - Cozinheira/Merendeira;
XI - Cuidador;
XII - Guarda Municipal;
XIII - Lavador de Veículos;
XIV - Monitor de Esportes; e
XV - Trabalhador Braçal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Paço Municipal “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 22 de fevereiro de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 22 de fevereiro de 2024.
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
ANEXO I
a que se refere o art. 1º do Decreto nº 4.635, de 22 de fevereiro de 2024.
REGIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 13/1995 |
SÍMBOLO |
VALOR (EM R$) |
RN-02 |
1.598,80 |
RN-03 |
1.598,80 |
RN-04 |
1.598,80 |
RN-05 |
1.598,80 |
RN-06 |
1.598,80 |
RN-07 |
1.598,80 |
RN-08 |
1.598,80 |
RN-09 |
1.768,11 |
RN-10 |
2.589,66 |
RN-11 |
2.857,56 |
RN-12 |
3.214,75 |
RN-13 |
3.571,95 |
RN-14 |
3.929,14 |
RN-15 |
4.464,94 |
RN-16 |
4.589,39 |
RN-17 |
5.562,90 |
ANEXO II
a que se refere o
caput do art. 2º do Decreto nº 4.635, de 22 de fevereiro de 2024.
CARGO |
REFERÊNCIA ANTIGA |
NOVA REFERÊNCIA |
Dentista |
TES-03 |
RN-10 |
Dentista (ESF) |
ESF-04 |
RN-11 |
Farmacêutico |
TES-03 |
RN-10 |
Fisioterapeuta |
TES-03 |
RN-10 |
Fonoaudiólogo |
TES-03 |
RN-10 |
Psicólogo (20h) |
TES-01 |
RN-09 |
Auxiliar de Saúde Bucal (ESF) |
ESF-03 |
RN-08 |
Auxiliar de Serviços |
RN-01 |
RN-02 |
Coveiro/Zelador de Cemitério |
RN-01 |
RN-02 |
Cozinheira/Merendeira |
RN-01 |
RN-02 |
Cuidador |
RN-01 |
RN-02 |
Guarda Municipal |
RN-01 |
RN-02 |
Lavador de Veículos |
RN-01 |
RN-02 |
Monitor de Esportes |
RN-01 |
RN-02 |
Trabalhador Braçal |
RN-01 |
RN-02 |