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DECRETO Nº 4635, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Fixação de Remuneração, Reajustes
Em vigor
DECRETO Nº 4.635, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre: “Atualiza e altera as referências salariais que discrimina do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema.”
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
 
CONSIDERANDO a autorização estabelecida pela Lei Complementar nº 195, de 30 de dezembro de 2023;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Ficam atualizadas as referências salariais RN-02, RN-03, RN-04, RN-05, RN-06, RN-07, RN-08, RN-09, RN-10, RN-11, RN-12, RN-13, RN-14, RN-15, RN-16 e RN-17 do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, conforme o Anexo I deste Decreto.
 
Art. 2º Ficam alteradas as referências salariais dos seguintes cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, conforme o Anexo II deste Decreto:
 
I - Dentista;
 
II - Dentista (ESF);
 
III - Farmacêutico;
 
IV - Fisioterapeuta;
 
V - Fonoaudiólogo;
 
VI - Psicólogo (20 h);
 
VII - Auxiliar de Saúde Bucal (ESF);
 
VIII - Auxiliar de Serviços;
 
IX - Coveiro/Zelador de Cemitério;
 
X - Cozinheira/Merendeira;
 
XI - Cuidador;
 
XII - Guarda Municipal;
 
XIII - Lavador de Veículos;
 
XIV - Monitor de Esportes; e
 
XV - Trabalhador Braçal.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
 
Paço Municipal “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 22 de fevereiro de 2024.
  
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 22 de fevereiro de 2024.
  
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração

ANEXO I
a que se refere o art. 1º do Decreto nº 4.635, de 22 de fevereiro de 2024.
 
 
REGIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 13/1995
SÍMBOLO VALOR (EM R$)
RN-02 1.598,80
RN-03 1.598,80
RN-04 1.598,80
RN-05 1.598,80
RN-06 1.598,80
RN-07 1.598,80
RN-08 1.598,80
RN-09 1.768,11
RN-10 2.589,66
RN-11 2.857,56
RN-12 3.214,75
RN-13 3.571,95
RN-14 3.929,14
RN-15 4.464,94
RN-16 4.589,39
RN-17 5.562,90
 
ANEXO II
a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 4.635, de 22 de fevereiro de 2024.
 
 
CARGO REFERÊNCIA ANTIGA NOVA REFERÊNCIA
Dentista TES-03 RN-10
Dentista (ESF) ESF-04 RN-11
Farmacêutico TES-03 RN-10
Fisioterapeuta TES-03 RN-10
Fonoaudiólogo TES-03 RN-10
Psicólogo (20h) TES-01 RN-09
Auxiliar de Saúde Bucal (ESF) ESF-03 RN-08
Auxiliar de Serviços RN-01 RN-02
Coveiro/Zelador de Cemitério RN-01 RN-02
Cozinheira/Merendeira RN-01 RN-02
Cuidador RN-01 RN-02
Guarda Municipal RN-01 RN-02
Lavador de Veículos RN-01 RN-02
Monitor de Esportes RN-01 RN-02
Trabalhador Braçal RN-01 RN-02
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 202, 19 DE MARÇO DE 2024 Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 143, de 5 de fevereiro de 2020, que instituiu a implantação de plano de adequação do sistema remuneratório dos integrantes do Magistério Público do Município de Mirante do Paranapanema, e dá outras providências 19/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2832, 15 DE MARÇO DE 2024 Altera o art. 9º da Lei nº 2.766, de 21 de março de 2023 15/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 201, 15 DE MARÇO DE 2024 Altera a referência salarial do cargo que discrimina do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema 15/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 195, 30 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar as referências salariais que discrimina a partir de 1º de fevereiro de 2024; extingue os cargos que especifica; revoga as Leis nº 2.545, de 5 de fevereiro de 2020, e 2.617, de 6 de abril de 2021 30/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2805, 17 DE OUTUBRO DE 2023 O auxílio financeiro da União para complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteira da área da Saúde Pública repassada ao Município de Mirante do Paranapanema, referente ao exercício 2023, dispostos na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá outras providências 17/10/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 178, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 Acrescenta parágrafo único ao art. 74 da Lei Complementar nº 22, de 7 de janeiro de 2000, para autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder à equiparação salarial ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica.” 19/12/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 07 DE JUNHO DE 2022 Altera a carga horária e a referência salarial do cargo vago que especifica 07/06/2022
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