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LEI COMPLEMENTAR Nº 202, 19 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Fixação de Remuneração, Magistério
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo

Dispõe sobre: “Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 143, de 5 de fevereiro de 2020, que instituiu a implantação de plano de adequação do sistema remuneratório dos integrantes do Magistério Público do Município de Mirante do Paranapanema, e dá outras providências.”
   
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
 
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 143, de 5 de fevereiro de 2020, passa a vigorar em conformidade com o Anexo Único desta Lei Complementar.
 
Art. 2º O quadro descritivo do art. 1º da Lei Complementar nº 97, de 8 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
CARGA HORÁRIA PADRÃO SALARIAL
40 horas semanais RN-17
 
 
Art. 3º Revoga-se o art. 2º da Lei Complementar nº 130, de 20 de março de 2018.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 19 de março de 2024.
 
  
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 19 de março de 2024.
  
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
 ANEXO ÚNICO
  
Classe – Professor de Educação Básica I – PEB I
Referência: 40 horas semanais
 
Tabela I NÍVEIS
1 2 3 4 5 6 7 VALORES EXPRESSOS EM REAIS (R$)
FAIXAS Curso Normal/Graduação    4.580,57    4.809,60    5.038,63    5.267,66    5.496,69    5.725,72    5.954,75
Pós-Graduação    4.809,60    5.050,08    5.290,56    5.531,04    5.771,52    6.012,00    6.252,48
Mestrado    5.496,69    5.771,52    6.046,36    6.321,19    6.596,03    6.870,86    7.145,70
Doutorado    6.870,86    7.214,40    7.557,95    7.901,49    8.245,03    8.588,58    8.932,12
 
 Classe – Professor de Educação Básica II – PEB II
Referência: 40 horas semanais
 
Tabela II NÍVEIS
1 2 3 4 5 6 7 VALORES EXPRESSOS EM REAIS (R$)
FAIXAS Curso Normal/Graduação    4.580,57    4.809,60    5.038,63    5.267,66    5.496,69    5.725,72    5.954,75
Pós-Graduação    4.809,60    5.050,08    5.290,56    5.531,04    5.771,52    6.012,00    6.252,48
Mestrado    5.496,69    5.771,52    6.046,36    6.321,19    6.596,03    6.870,86    7.145,70
Doutorado    6.870,86    7.214,40    7.557,95    7.901,49    8.245,03    8.588,58    8.932,12
  
Classe – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
Referência: 40 horas semanais
 
Tabela III NÍVEIS
1 2 3 4 5 6 7 VALORES EXPRESSOS EM REAIS (R$)
FAIXAS Curso Normal/Graduação    2.501,60    2.751,76    3.127,01    3.377,17    3.502,25    3.627,33    3.752,41
Pós-Graduação    2.751,76    3.026,94    3.439,71    3.714,88    3.852,47    3.990,06    4.127,65
Mestrado    3.127,01    3.439,71    3.908,76    4.221,46    4.377,81    4.534,16    4.690,51
 
 
Classe – Suporte Pedagógico
Referência: 40 horas semanais
 
Tabela IV NÍVEIS
1 2 3 4 5 6 7
Supervisor de Ensino Municipal    5.146,15 ARTIGO 12, “PARÁGRAFO ÚNICO”
Assessor de Gestão Educacional    4.901,22
Diretor de Escola    4.809,63    5.050,11    5.302,61    5.567,74    5.846,13    6.138,44     6.445,36
Vice-Diretor    4.580,57 ARTIGO 12, “PARÁGRAFO ÚNICO”
Coordenador de Administração Educacional    4.580,57
Coordenador de Planejamento Educacional    4.580,57
Coordenador Pedagógico    4.580,57    4.809,61    5.038,64    5.267,66    5.496,69    5.724,69     5.954,75
Professor Gestor    4.580,57 ARTIGO 12, “PARÁGRAFO ÚNICO”
Psicopedagogo (40 horas)    4.526,71    4.753,05    4.979,38    5.205,72    5.432,05    5.658,39     5.884,72
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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