LEI Nº 2.832, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Altera o art. 9º da Lei nº 2.766, de 21 de março de 2023.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 9º da Lei nº 2.766, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
Art. 9º O subsídio mensal dos Conselheiros Tutelares será de R$2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais), sendo-lhes assegurados, ainda, os seguintes direitos:
...............................................................................................................” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 15 de março de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 15 de março de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração