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DECRETO Nº 4701, 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Expediente
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Em vigor
12/12/2024
Em vigor
Alterada
13/12/2024
Alterada pelo(a) Decreto 4702
DECRETO Nº 4.701, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre: “Estabelece suspensão de atividades no Paço Municipal ‘Comendador José Xavier’ e nas demais secretarias municipais.”

 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
 
CONSIDERANDO as datas comemorativas de fim de ano (Natal e Ano-Novo);
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Ficam suspensas as atividades, inclusive o atendimento ao público, no Paço Municipal “Comendador José Xavier” e nas demais secretarias municipais de 16 de dezembro de 2024 a 1º de janeiro de 2025.
 
§1º As atividades nas repartições públicas municipais retornarão em 2 de janeiro de 2025, às 13h.
 
§2º Nos dias compreendidos pela suspensão de que trata o caput deste artigo, poderá haver trabalho interno, mediante a convocação, pela chefia imediata, de determinados servidores em cujo setor haja expediente, superveniente ou não, a ser concluído.
 
§3º Não se aplica o disposto no caput e no §1º deste artigo aos servidores lotados, independentemente da carga horária de trabalho a que estejam submetidos:
 
I - na limpeza pública;
 
II - no Lar dos Idosos;
 
III - na Casa da Criança;
 
IV - na Guarda Civil Municipal;
 
V - no Pronto Atendimento Municipal;
 
VI - no setor de transportes da Secretaria Municipal de Saúde; e
 
VII - na farmácia municipal.
 
Art. 2º Aos secretários municipais caberá, no âmbito de suas competências:
 
I - definir as escalas de trabalho, observada a vedação à dispensa dos servidores de que trata o §3º do art. 1º deste Decreto do cumprimento de suas jornadas de trabalho;
 
II - resolver os casos omissos; e
 
III - fiscalizar o cumprimento deste Decreto.
 
Art. 3º Caberá às Secretarias Municipais de Educação e de Saúde definir os horários de funcionamento de suas unidades, ainda que de maneira diversa deste Decreto.
 
Art. 4º Ficam suspensos os prazos de protocolo e de tramitação de expedientes nas repartições públicas municipais de 16 de dezembro de 2024 a 1º de janeiro de 2025.
 
Parágrafo único. A suspensão a que se refere o caput deste artigo não alcança:
 
I -  licitações em curso;
 
II - concursos públicos e processos seletivos em andamento;
 
III -  procedimentos disciplinares já instaurados; e
 
IV - outros casos que poderão ser definidos pela Secretaria Municipal de Administração.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 12 de dezembro de 2024.
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 12 de dezembro de 2024.
 
 ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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