DECRETO Nº 4.670, DE 3 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre: “Estabelece o expediente nas repartições públicas municipais em 8 de julho de 2024 e dá providências correlatas.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.629, de 29 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO que 8 de julho deste ano recai entre o fim de semana e o feriado de 9 de julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais em 8 de julho de 2024.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no
caput deste artigo aos servidores lotados, independentemente da carga horária de trabalho a que estejam submetidos:
I - na limpeza pública;
II - no Lar dos Idosos;
III - na Casa da Criança;
IV - na Guarda Civil Municipal;
V - no Pronto Atendimento Municipal; e
VI - no setor de transportes da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Aos secretários municipais caberá, no âmbito de suas competências:
I - definir as escalas de trabalho, ficando vedado dispensar do cumprimento da jornada de trabalho os servidores abrangidos no parágrafo único do art. 1º deste Decreto;
II - resolver os casos omissos; e
III - fiscalizar o cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 3 de julho de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 3 de julho de 2024.
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração