DECRETO Nº 4.602, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre: “Estabelece suspensão de atividades, nas repartições públicas municipais, em 13 de outubro de 2023 e dá providências correlatas.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o que o próximo dia 13 de outubro deste ano recai entre o feriado nacional de 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e o fim de semana;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas as atividades nas repartições públicas municipais em 13 de outubro de 2023.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no
caput deste artigo aos servidores lotados, independentemente da carga horária de trabalho a que estejam submetidos:
I - na limpeza pública;
II - no Lar dos Idosos;
III - na Casa da Criança;
IV - na Guarda Civil Municipal;
V - no Pronto Atendimento Municipal;
VI - no setor de transportes da Secretaria Municipal de Saúde; e
VII - no Setor de Licitações.
Art. 2º Aos secretários municipais caberá, no âmbito de suas competências:
I - definir as escalas de trabalho, ficando vedada a dispensa do cumprimento da jornada de trabalho pelos servidores abrangidos no parágrafo único do art. 1º deste Decreto;
II - resolver os casos omissos; e
III - fiscalizar o cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 10 de outubro de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 10 de outubro de 2023.
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração