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DECRETO Nº 4691, 24 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
DECRETO Nº 4.691, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre: “Estabelece o expediente nas repartições públicas municipais em 28 de outubro de 2024 e dá providências correlatas.”

 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.629, de 29 de janeiro de 2024;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais em 28 de outubro de 2024.
 
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos servidores lotados, independentemente da carga horária de trabalho a que estejam submetidos:
 
I - na limpeza pública;
 
II - no Lar dos Idosos;
 
III - na Casa da Criança;
 
IV - na Guarda Civil Municipal;
 
V - no Pronto Atendimento Municipal; e
 
VI - no setor de transportes da Secretaria Municipal de Saúde.
 
Art. 2º Aos secretários municipais caberá, no âmbito de suas competências:
 
I - definir as escalas de trabalho, ficando vedado dispensar do cumprimento da jornada de trabalho os servidores abrangidos no parágrafo único do art. 1º deste Decreto;
 
II - resolver os casos omissos; e
 
III - fiscalizar o cumprimento deste Decreto.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 24 de outubro de 2024.
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 24 de outubro de 2024.
  
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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