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LEI COMPLEMENTAR Nº 213, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo

Dispõe sobre: “Altera a carga horária do cargo de Procurador Jurídico Municipal, constante na Lei Complementar nº 110/2016, e dá outras providências.”
            
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
  
Art. 1º - Fica alterada no Quadro de Servidores a carga horária dos seguintes cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei Complementar nº 013, de 18 de julho de 1995:
 
Cargo Carga Horária Semanal Atual Carga Horária Semanal Alterada
Procurador Jurídico 20 horas 30 horas
 
Art. 2º A remuneração será proporcional à carga horária desempenhada, restando criado, para tanto, a referência RN 18, acrescida ao quadro de referências previsto no artigo 1º, §1º, da Lei Municipal nº 195, de 30 de dezembro de 2023.
 
Parágrafo único – O valor da referência RN 18 será de R$ 6.884,08.
 
Art. 3º Fica alterado o artigo 21 da Lei Complementar nº 110, de março de 2016, que criou a Procuradoria Geral do Município de Mirante do Paranapanema, que passa a viger com a seguinte redação:
 
“ARTIGO 21 - A jornada de trabalho do Procurador Jurídico do Município será de 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Lei Federal nº 8.906/94 — Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.”
 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Parágrafo único – Para os exercícios financeiros subsequentes, o Poder Executivo consignará, nas respectivas Leis Orçamentárias, dotação orçamentária suficiente para o atendimento das despesas decorrentes desta Lei.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 03 de dezembro de 2024.
  
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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