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LEI ORDINÁRIA Nº 2890, 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Reajustes, Reajustes
Em vigor
LEI Nº 2.890, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria:
Chefe do Poder Executivo.
 Dispõe Sobre: Altera a Lei nº 2.533, de 19 de novembro de 2019; autoriza o pagamento extra do auxílio-alimentação aos profissionais do magistério público municipal conforme especifica.
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
 
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 2.533, de 19 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração, a partir de 1º de janeiro de 2025:
 
Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa de Alimentação do Servidor no âmbito do Poder Executivo Municipal, compreendendo apenas os servidores públicos municipais efetivos e comissionados que estejam no exercício da atividade no mês do benefício.
 ................................................................................................................................................................................
 
§9º Não estão compreendidos pela medida de que trata o caput deste artigo os agentes políticos.“ (NR)
 
Art. 2º Fica autorizado, no exercício financeiro de 2024, o pagamento a que se refere o § 8º do art. 1º da Lei nº 2.533, de 19 de novembro de 2019, aos profissionais do magistério público municipal, ainda que se enquadrem no art. 5º do mesmo diploma legal.
 
Art. 3º As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 17 de dezembro de 2024.
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 17 de  dezembro de 2024.
 
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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