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DECRETO Nº 4714, 02 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Expediente
Em vigor
DECRETO Nº 4.714, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre: “Estabelece suspensão de atendimento ao público no Paço Municipal ‘Comendador José Xavier’ de 3 a 17 de janeiro de 2025.”
 
 
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
 
CONSIDERANDO a necessidade de realizar auditoria interna para análise da situação financeira, patrimonial e administrativa da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica suspenso o atendimento ao público no Paço Municipal “Comendador José Xavier” de 3 a 17 de janeiro de 2025.
 
§1º O atendimento a que se refere o caput retornará em 20 de janeiro de 2025.
 
§2º Nos dias compreendidos pela suspensão de que trata o caput, haverá expediente interno regularmente.
 
Art. 2º Aos secretários municipais caberá, no âmbito de suas competências e no que couber:
 
I -  resolver os casos omissos; e
 
II - fiscalizar o cumprimento deste Decreto.
 
Art. 3º Fica suspensa a tramitação de expedientes no Paço Municipal “Comendador José Xavier” nos dias a que alude o caput do art. 1º deste Decreto.
 
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não alcança:
 
I - realização de protocolos;
 
II -  licitações em curso;
 
III - concursos públicos e processos seletivos em andamento;
 
IV -  procedimentos disciplinares já instaurados; e
 
V - outros casos que poderão ser definidos pela Secretaria Municipal de Administração.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 2 de janeiro de 2025.
 
 
 
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 2 de janeiro de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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