DECRETO Nº 4.714, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre: “Estabelece suspensão de atendimento ao público no Paço Municipal ‘Comendador José Xavier’ de 3 a 17 de janeiro de 2025.”
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de realizar auditoria interna para análise da situação financeira, patrimonial e administrativa da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suspenso o atendimento ao público no Paço Municipal “Comendador José Xavier” de 3 a 17 de janeiro de 2025.
§1º O atendimento a que se refere o
caput retornará em 20 de janeiro de 2025.
§2º Nos dias compreendidos pela suspensão de que trata o
caput, haverá expediente interno regularmente.
Art. 2º Aos secretários municipais caberá, no âmbito de suas competências e no que couber:
I - resolver os casos omissos; e
II - fiscalizar o cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Fica suspensa a tramitação de expedientes no Paço Municipal “Comendador José Xavier” nos dias a que alude o
caput do art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o
caput não alcança:
I - realização de protocolos;
II - licitações em curso;
III - concursos públicos e processos seletivos em andamento;
IV - procedimentos disciplinares já instaurados; e
V - outros casos que poderão ser definidos pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 2 de janeiro de 2025.
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 2 de janeiro de 2025.