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LEI ORDINÁRIA Nº 2894, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 2.894, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoria: Chefe do Poder Executivo.
Dispõe sobre: “Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial por superávit financeiro que especifica e dá outras providências.”
            
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
 
Art. 1º Nos termos do inciso II do art. 41 e do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional especial por superávit financeiro no valor total de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), na seguinte ação:
 
02 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0002.2.005 – Gestão do Setor de Administração e Finanças
 
Ficha: 298 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
Valor: R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais)
 
Art. 2º O crédito a que se refere o art. 1º desta Lei será coberto com o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, nos termos do inciso I do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
 
Art. 3º Em decorrência desta Lei, ficam alterados os anexos da Lei nº 2.654, de 21 de setembro de 2021, e da Lei n° 2.848, de 22 de maio de 2024.
 
Art. 4º Por não ensejar esta Lei criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, fica dispensada a apresentação da estimativa prevista no inciso I do caput do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 19 de fevereiro de 2025.
 
 
 
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 19 de fevereiro de 2025.
 
 
 
MÁRCIO AURÉLIO LOURENÇO
Secretário Municipal de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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