DECRETO Nº 4.720, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre: “Nomeia os membros do Conselho Municipal do Idoso; revoga o Decreto nº 4.597, de 19 de setembro de 2023.”
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal do Idoso, de acordo com o art. 2º da Lei Municipal nº 2.018, de 2 de março de 2010, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.587, de 21 de outubro de 2020:
I - DO GOVERNO MUNICIPAL
Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Titular: Eliane Gonçalves Oliveira
Suplente: Fábio Alexandre Barboza Santos
Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Maria Aparecida Custódio Hazi
Suplente: Débora Rodrigues de Jesus Souza
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Luara Araújo Aguiar
Suplente: Vanessa Aparecida Conceição Mendonça Clemente
II - DA SOCIEDADE CIVIL
Representante da Associação Mirantense de Combate ao Câncer
Titular: Maria Letícia Ferrari
Suplente: Maria da Graça Belchior
Representante do Centro de Formação e Promoção Humana – Casa de Nazaré
Titular: Rosângela de Oliveira Dias
Suplente: Ana Paula Affonso de Santana Almirante
Representante da Paróquia Santa Terezinha
Titular: Maria Vilma Freitas Ribeiro Almeida
Suplente: Rose Teixeira
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subsequente por apenas uma vez.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.597, de 19 de setembro de 2023.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 29 de janeiro de 2025.
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 29 de janeiro de 2025.
MÁRCIO AURÉLIO LOURENÇO
Secretário Municipal de Administração