Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal do Idoso, de acordo com o art. 2º da
Lei Municipal nº 2.018, de 2 de março de 2010, com a redação dada pela
Lei Municipal nº 2.587, de 21 de outubro de 2020:
I - DO GOVERNO MUNICIPAL
Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Titular: Eliane Gonçalves Oliveira
Suplente: Fábio Alexandre Barboza Santos
Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Maria Aparecida Custódio Hazi
Suplente: Débora Rodrigues de Jesus Souza
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Luara Araújo Aguiar
Suplente: Vanessa Aparecida Conceição Mendonça Clemente
II - DA SOCIEDADE CIVIL
Representante da Associação Mirantense de Combate ao Câncer
Titular: Maria Letícia Ferrari
Suplente: Maria da Graça Belchior
Representante do Centro de Formação e Promoção Humana – Casa de Nazaré
Titular: Rosângela de Oliveira Dias
Suplente: Ana Paula Affonso de Santana Almirante
Representante da Paróquia Santa Terezinha
Titular: Maria Vilma Freitas Ribeiro Almeida
Suplente: Rose Teixeira
Art. 2ºO mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subsequente por apenas uma vez.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o
Decreto nº 4.597, de 19 de setembro de 2023.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 29 de janeiro de 2025.