Art. 1ºFicam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal do Idoso, de acordo com o art. 2º da
Lei Municipal nº 2.018 de 2 de março de 2010, alterado pela
Lei Municipal nº 2.587, de 21 de outubro de 2020:
I - DO GOVERNO MUNICIPAL
Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Titular: Karla Geovana Barreto
Suplente: Rafaela de Souza Ramos Queiroz
Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Raimunda Caetana Santana
Suplente: Neide de Oliveira Couto
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Lauriane Marinheiro Araújo
Suplente: Lincoln Felix Feres
II - DA SOCIEDADE CIVIL
Representante da Associação Mirantense de Combate ao Câncer
Titular: Maria Letícia Ferrari
Suplente: Eliane Gonçalves Oliveira.
Representante do Centro de Formação e Promoção Humana
Titular: Ana Paula Affonso de Santana Almirante
Suplente: Rosangela de Oliveira Dias
Representante da Paróquia Santa Terezinha
Titular: Maria Vilma Freitas Ribeiro Almeida
Suplente: Roseli dos Santos Teixeira
Art. 2ºO mandato dos membros do Conselho do Idoso será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subsequente por apenas uma vez.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de maio de 2023.
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 19 de setembro de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 19 de setembro de 2023.
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração