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DECRETO Nº 4724, 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Expediente
Em vigor
DECRETO Nº 4.724, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre: “Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos no ano de 2025.”
 
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
 
CONSIDERANDO a necessidade de fornecer informações precisas às instituições públicas e privadas, ao comércio e a toda população local sobre os feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, no ano de 2025;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Os feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos de 2025 obedecerão à seguinte ordem sequencial:
 
1º/1 Confraternização Universal Feriado nacional
3 e 4/3 Carnaval Ponto facultativo
5/3 Quarta-feira de Cinzas Ponto facultativo
18/4 Sexta-feira Santa/Paixão de Cristo Feriado nacional
21/4 Tiradentes Feriado nacional
1º/5 Dia Mundial do Trabalho Feriado nacional
19/6 Corpus Christi Ponto facultativo
20/6 Sexta-feira (pós-Corpus Christi) Ponto facultativo
9/7 Revolução Constitucionalista de 1932 Feriado estadual
7/9 Independência do Brasil Feriado nacional
1º/10 Padroeira do Município Feriado municipal
12/10 Nossa Senhora Aparecida Feriado nacional
28/10 Dia do Servidor Público Ponto facultativo, a ser comemorado no dia 27
2/11 Finados Feriado nacional
15/11 Proclamação da República Feriado nacional
20/11 Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra Feriado nacional
29/11 Aniversário do Município Feriado municipal
25/12 Natal Feriado nacional
31/12 Véspera do Ano Novo Ponto facultativo
                                                                                                                       
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 3 de fevereiro de 2025.
 
 
 
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 3 de fevereiro de 2025.
 
 
 
MÁRCIO AURÉLIO LOURENÇO
Secretário Municipal de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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