DECRETO Nº 4.724, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre: “Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos no ano de 2025.”
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de fornecer informações precisas às instituições públicas e privadas, ao comércio e a toda população local sobre os feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, no ano de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Os feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos de 2025 obedecerão à seguinte ordem sequencial:
1º/1 |
Confraternização Universal |
Feriado nacional |
3 e 4/3 |
Carnaval |
Ponto facultativo |
5/3 |
Quarta-feira de Cinzas |
Ponto facultativo |
18/4 |
Sexta-feira Santa/Paixão de Cristo |
Feriado nacional |
21/4 |
Tiradentes |
Feriado nacional |
1º/5 |
Dia Mundial do Trabalho |
Feriado nacional |
19/6 |
Corpus Christi |
Ponto facultativo |
20/6 |
Sexta-feira (pós-Corpus Christi) |
Ponto facultativo |
9/7 |
Revolução Constitucionalista de 1932 |
Feriado estadual |
7/9 |
Independência do Brasil |
Feriado nacional |
1º/10 |
Padroeira do Município |
Feriado municipal |
12/10 |
Nossa Senhora Aparecida |
Feriado nacional |
28/10 |
Dia do Servidor Público |
Ponto facultativo, a ser comemorado no dia 27 |
2/11 |
Finados |
Feriado nacional |
15/11 |
Proclamação da República |
Feriado nacional |
20/11 |
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra |
Feriado nacional |
29/11 |
Aniversário do Município |
Feriado municipal |
25/12 |
Natal |
Feriado nacional |
31/12 |
Véspera do Ano Novo |
Ponto facultativo |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 3 de fevereiro de 2025.
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 3 de fevereiro de 2025.
MÁRCIO AURÉLIO LOURENÇO
Secretário Municipal de Administração