LEI Nº 2897/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Autoria: Vereador Ramiro Ferreira Dourado Junior e Outros.
Dispõe Sobre: “Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.505, de 20 de julho de 1999.”
| EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA |
Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI: |
ARTIGO 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.505, de 20 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MIRANTENSE DE COMBATE AO CÂNCER, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.922.536/0001-27, com sede e endereço na Rua Papa João XXIII, nº 1864, na Cidade, Município e Comarca de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante do Paranapanema, 23 de abril de 2025.
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
MÁRCIO AURÉLIO LOURENÇO
Secretário Municipal de Administração