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Atualizado em: 04/11/2025 às 18h31
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LEI ORDINÁRIA Nº 2897, 23 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI Nº 2897/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Autoria: Vereador Ramiro Ferreira Dourado Junior e Outros.

 
Dispõe Sobre: “Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.505, de 20 de julho de 1999.”
 
 
 
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
 
 
ARTIGO 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.505, de 20 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Artigo 1º - Fica DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MIRANTENSE DE COMBATE AO CÂNCER, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.922.536/0001-27, com sede e endereço na Rua Papa João XXIII, nº 1864, na Cidade, Município e Comarca de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo.
 
 
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
         
 
Mirante do Paranapanema, 23 de abril de 2025.
 
 
 
 
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
 
 
 
MÁRCIO AURÉLIO LOURENÇO
Secretário Municipal de Administração
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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