LEI Nº 2.790, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Poder Legislativo Municipal para cessão de servidores públicos investidos em cargo efetivo pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema à Câmara Municipal de Mirante do Paranapanema.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Poder Legislativo Municipal para cessão de servidores públicos investidos em cargo efetivo pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema à Câmara Municipal de Mirante do Paranapanema.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 05 de Setembro de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 05 de Setembro de 2023.
ANTÔNIO CARLOS BERTTI
Secretário Municipal de Administração