Representar o Secretário Municipal de Meio Ambiente, quando ausente e desde que autorizado;
II. Responder pela secretaria na ausência do seu titular;
III. Dirigir a organização e orientação administrativa da secretaria;
IV. Chefiar a execução de tarefas administrativas, rotinas de trabalho, organização de documentos administrativos, publicações e expediente geral;
V. Assessorar o secretário na direção, coordenação e gestão estratégica da secretaria;
VI. Coordenar a formulação das políticas e diretrizes da secretaria, em articulação com os demais órgãos da municipalidade;
VII. Controlar e avaliar as atividades técnico-administrativas da secretaria;
VIII. Dirigir a política de manejo e disposição final de resíduos sólidos;
IX. Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e projetos de gestão ambiental de resíduos sólidos;
X. Assessorar os demais órgãos da municipalidade na implantação de programas e projetos voltados à coleta seletiva;
Xl. Coordenar a implantação de programas de educação ambiental;
XII. Supervisionar o andamento de convênios;
XIII. Elaborar relatórios sobre as ações de trabalho da secretaria sempre que solicitado pelo secretário.