Governo Digital - Lei Federal nº 14.129/2021
A intensificação do uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) conduziu a uma nova forma de governos ao redor do mundo interagirem com a sociedade. O uso destas tecnologias possibilitou aos cidadãos maior comodidade e conveniência no acesso e uso de serviços privados e governamentais, o que se denominou governo eletrônico (e-Gov).
Com a incessante evolução das tecnologias, o Governo Eletrônico foi substituído pelo Governo Digital. Com o objetivo de modernizar a administração do Estado Brasileiro, o governo digital, através da TI, reconstrói processos e utiliza dados disponíveis para otimizar e transformar os serviços públicos aos olhos do cidadão, além de reduzir a burocracia. No governo digital, as informações e serviços são disponibilizados online, permitindo que os cidadãos acessem e realizem suas demandas de forma rápida e fácil, sem a necessidade de deslocamento físico ou burocracias excessivas. Além disso, o governo digital busca utilizar a tecnologia para coletar e analisar dados, auxiliando na tomada de decisões e no desenvolvimento de políticas públicas mais efetivas.
Essa abordagem também visa promover a participação cidadã, por meio de canais digitais que permitem o engajamento dos indivíduos na formulação de políticas e na prestação de feedback sobre os serviços públicos. Isso contribui para uma maior transparência e prestação de contas, fortalecendo a confiança entre governo e cidadãos. No geral, o governo digital busca utilizar as tecnologias da informação e comunicação para modernizar e agilizar a administração pública, tornando-a mais eficiente, acessível e centrada no cidadão.
A eliminação de processos em papel é um projeto importante e atual que busca substituir os documentos físicos por soluções digitais. Isso traz eficiência administrativa, agilidade na tramitação de processos, acesso rápido às informações, sustentabilidade ambiental, segurança da informação, transparência e maior acessibilidade aos serviços públicos. É uma iniciativa que promove modernização, oferecendo serviços mais ágeis e alinhados às demandas da sociedade atual.
Regulamentação da Lei Federal 14.129/2021 no Município de Mirante do Paranapanema: Portaria nº 1.657/2023.