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LEI ORDINÁRIA Nº 2769, 30 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
LEI Nº 2.769, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Revoga os dispositivos que menciona da Lei nº 2.766, de 21 de março de 2023, a fim de adequar os requisitos exigidos para a candidatura a membro do Conselho Tutelar de Mirante do Paranapanema – SP.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Revogam-se os incisos III e V do art. 18 da Lei nº 2.766, de 21 de Março de 2023.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 30 de Março de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 30 de Março de 2023.
ANTÔNIO CARLOS BERTTI
Secretário Municipal de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.